Regime A04 · Vector V04 · DL 125/2025
NIS2 — Administração Pública Local

Cibersegurança
Municipal
NIS2 para Autarquias Locais

DL n.º 125/2025 Directiva NIS2 CNCS 24h Alerta Inicial 72h Notificação €10M Coima Máxima

O Regime NIS2 (DL 125/2025) classifica as autarquias locais como entidades essenciais do sector «Administração Pública». Câmaras municipais, empresas municipais gestoras de serviços de água e saneamento, e serviços municipalizados estão sujeitos a obrigações de gestão de riscos de cibersegurança, notificação de incidentes ao CNCS, designação de responsável de cibersegurança e responsabilidade pessoal dos dirigentes.

V04
Regime Base
A04 — RJCS
DL 125/2025 (NIS2)
Directiva Europeia
Dir. 2022/2555
NIS2 — Cibersegurança
Autoridade
CNCS
Centro Nacional de Cibersegurança
Classificação NIS2
Entidade Essencial
Sector «Administração Pública»
Coima Máxima
€10M / 2%
Entidades essenciais
Vector / Tier
V04 · Tier 1
23/25 pontos

Porquê a Cibersegurança Municipal?

A Directiva NIS2, transposta pelo DL n.º 125/2025, de 4 de dezembro, alargou substancialmente o universo de entidades sujeitas a obrigações de cibersegurança. As autarquias locais foram expressamente incluídas como entidades essenciais do sector «Administração Pública», o que significa que estão sujeitas ao regime mais exigente do quadro NIS2.

Esta classificação abrange não apenas a câmara municipal enquanto entidade, mas também as suas unidades orgânicas que processam dados e operam sistemas de informação — incluindo os serviços municipalizados de água e saneamento (adicionalmente abrangidos pelo sector «Água potável»). As empresas municipais gestoras de serviços essenciais constituem igualmente entidades abrangidas a título próprio.

O impacto é profundo: o município deve implementar medidas técnicas e organizativas de gestão de riscos, designar um responsável de cibersegurança (CISO), notificar incidentes ao CNCS em prazos apertados (24 horas para alerta inicial, 72 horas para notificação completa) e, acima de tudo, os dirigentes — presidente da câmara, vereadores e directores de departamento — são pessoalmente responsáveis pela aprovação e supervisão das medidas de cibersegurança.

Artigo 20.º NIS2 — Responsabilidade
Os órgãos de direcção das entidades essenciais devem aprovar as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança e supervisionar a sua aplicação, podendo ser responsabilizados por infracções.
Directiva (UE) 2022/2555, Art. 20.º, n.º 1
24hAlerta inicial
72hNotificação completa
€10MCoima máxima
CISOResponsável obrigatório

Obrigações NIS2 para Autarquias Locais

O regime NIS2 impõe às autarquias locais — enquanto entidades essenciais — um conjunto abrangente de medidas de gestão de riscos, governação da cibersegurança e notificação de incidentes.

Art. 21.º NIS2
Medidas de Gestão de Riscos
Implementação de políticas de análise de riscos e segurança dos sistemas de informação, tratamento de incidentes, continuidade de actividades, gestão de backups, segurança da cadeia de abastecimento, aquisição segura de sistemas, formação em ciberhigiene e criptografia.
Governação
Designação de CISO Municipal
Obrigação de designar um responsável de cibersegurança (CISO) com competências adequadas, ponto de contacto permanente com o CNCS. O CISO pode ser interno ou externalizado (CISO-as-a-Service), mas deve ter acesso directo aos órgãos de direcção.
Art. 20.º NIS2
Responsabilidade dos Dirigentes
O presidente da câmara, os vereadores e os directores de departamento devem aprovar as medidas de gestão de riscos, supervisionar a sua implementação e frequentar formação em cibersegurança. Podem ser pessoalmente responsabilizados por infracções.
Art. 23.º NIS2
Notificação de Incidentes ao CNCS
Alerta inicial em 24 horas, notificação completa em 72 horas, relatório final em 1 mês. Aplica-se a incidentes significativos que causem perturbação operacional grave, perdas financeiras ou afectem outras entidades.
Ciberhigiene
Formação Obrigatória em Cibersegurança
Formação periódica para todos os colaboradores municipais, com programas diferenciados: sessões de ciberhigiene para pessoal administrativo, formação técnica para equipas de TI e formação de governação para dirigentes e eleitos locais.
Cadeia de Abastecimento
Segurança de Fornecedores e Prestadores TIC
Avaliação de riscos dos fornecedores de tecnologia, cláusulas de cibersegurança nos contratos públicos de TIC (articulação com o CCP), inventário de activos e monitorização contínua da cadeia de abastecimento tecnológica do município.
Dupla Exposição NIS2 — Sector AP + Sector Água
Municípios que gerem directamente serviços de água e saneamento (através de serviços municipalizados) ou através de empresas municipais estão duplamente abrangidos: como entidades essenciais do sector «Administração Pública» e como operadores do sector «Água potável» e/ou «Águas residuais». Esta dupla exposição requer um programa de cibersegurança integrado que cubra ambos os vectores regulatórios.

Resposta e Notificação de Incidentes

O regime NIS2 impõe um procedimento de notificação faseada ao CNCS para incidentes significativos de cibersegurança.

0h — Detecção do Incidente
Activação do Plano de Resposta a Incidentes
Activação imediata do plano de resposta a incidentes municipal, contenção técnica, preservação de evidências e avaliação inicial da severidade do incidente.
Até 24 horas — Alerta Inicial
Notificação de Alerta ao CNCS
Alerta inicial ao CNCS com indicação de se o incidente é presumivelmente de origem maliciosa e se tem impacto transfronteiriço. Informação mínima: natureza do incidente, avaliação preliminar e medidas de contenção.
Até 72 horas — Notificação Completa
Notificação Detalhada ao CNCS
Actualização com avaliação detalhada: severidade, impacto, indicadores de compromisso, medidas correctivas adoptadas e, se aplicável, notificação aos utentes afectados.
Até 1 mês — Relatório Final
Relatório Final de Incidente
Relatório final com descrição detalhada, causa raiz provável, medidas correctivas definitivas, lições aprendidas e plano de prevenção de recorrência.
Contínuo — Articulação RGPD
Notificação de Violação de Dados à CNPD
Se o incidente envolver dados pessoais, aplica-se adicionalmente o artigo 33.º do RGPD: notificação à CNPD em 72 horas e, se aplicável, comunicação aos titulares dos dados.

Entidades Autárquicas Abrangidas pela NIS2

O regime NIS2 abrange múltiplas entidades no ecossistema autárquico, cada uma com obrigações específicas.

Entidade AutárquicaSector NIS2ClassificaçãoObrigações Específicas
Câmara MunicipalAdministração PúblicaEntidade essencialGestão de riscos, CISO, notificação, formação dirigentes
Serviços Municipalizados (SMAS)AP + Água potável + Águas residuaisEntidade essencial (dupla)Regime integral + segurança de infra-estruturas de água
Empresa Municipal (água/saneamento)AP + Água potável + Águas residuaisEntidade essencial (dupla)Regime integral autónomo + articulação com câmara
Empresa Municipal (transportes)TransportesEntidade essencial ou importanteConforme dimensão e impacto do serviço
Empresa Municipal (outros serviços)VariávelAvaliação caso a casoDepende do sector de actividade da empresa
Junta de FreguesiaNão expressamente abrangidaBoas práticas recomendadasCiberhigiene, articulação com câmara municipal

Cibersegurança para o Poder Local

Serviços especializados para municípios, empresas municipais e serviços municipalizados no cumprimento do regime NIS2.

CISO-as-a-Service Municipal
Designação de responsável de cibersegurança externalizado, ponto de contacto com o CNCS, definição de políticas, coordenação da gestão de riscos e interface com os órgãos autárquicos. Modelo partilhável entre municípios de menor dimensão.
Diagnóstico NIS2 Municipal
Avaliação de maturidade e gap analysis face ao DL 125/2025. Identificação das entidades abrangidas no perímetro municipal, classificação por sector NIS2, mapeamento de sistemas críticos e plano de acção priorizado.
Plano de Resposta a Incidentes
Elaboração do plano de resposta a incidentes adaptado à realidade municipal, definição dos procedimentos de notificação faseada ao CNCS, fluxos de escalação interna e exercícios de simulação (tabletop exercises).
Auditoria NIS2 Municipal
Auditoria de conformidade com o DL 125/2025, verificação das medidas do artigo 21.º, revisão dos procedimentos de notificação, avaliação da segurança da cadeia de abastecimento TIC e preparação para inspecções do CNCS.
Formação em Cibersegurança Municipal
Programa de formação diferenciado: ciberhigiene para pessoal administrativo, segurança operacional para equipas de TI, governação da cibersegurança para presidentes, vereadores e directores, e sensibilização para juntas de freguesia.
Programa Integrado de Conformidade
Articulação da NIS2 com o programa de conformidade municipal: integração com RGPD (notificação CNPD), RGPC (riscos TIC no PPR), CCP (cláusulas de cibersegurança) e ISO 27001 num mapa unificado.

Rede de Conformidade Autárquica

A cibersegurança municipal articula-se com todos os domínios do ecossistema autárquico, do regime-base à conformidade integrada.

conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance. A NIS2 é uma dimensão do programa integrado.
Explorar
autarquiaslocais.com
D01 — Autarquias Locais
Regime-base RJAL. Competências orgânicas sobre cibersegurança.
Explorar
rjal.pt
RJAL — Lei 75/2013
Estrutura normativa. Responsabilidade dos dirigentes autárquicos.
Explorar
empresasmunicipais.pt
D03 — Empresas Municipais
Empresas de água/transportes: entidades NIS2 a título próprio.
Explorar
servicosmunicipalizados.pt
Serviços Municipalizados
SMAS: dupla exposição NIS2 (AP + Água potável).
Explorar
juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
Ciberhigiene e boas práticas para 3.091 freguesias.
Explorar
ciberseguranca.net
V04 — Cibersegurança
Vector regulatório geral. NIS2, Lei do Cibercrime, CRA.
Explorar

Dúvidas sobre Cibersegurança Municipal

Sim. A Directiva NIS2 inclui expressamente as «entidades da administração pública» no Anexo I (sectores de alta criticidade), e o DL 125/2025 classifica-as como entidades essenciais — a categoria mais exigente do regime. Isto aplica-se à câmara municipal enquanto entidade da administração pública local, independentemente da sua dimensão ou número de habitantes. Os municípios devem implementar a totalidade das medidas previstas no artigo 21.º da NIS2.

Sim, o regime NIS2 exige a designação de um responsável de cibersegurança (CISO) com competências adequadas, que funcione como ponto de contacto permanente com o CNCS. A função pode ser exercida internamente ou externalizada através de um modelo CISO-as-a-Service, o que é particularmente relevante para municípios de menor dimensão que não disponham de recursos técnicos especializados. O modelo pode inclusivamente ser partilhado entre municípios, à semelhança do DPO partilhado no âmbito do RGPD.

Sim. Os serviços municipalizados de água e saneamento estão abrangidos a dois títulos: como parte da câmara municipal (sector «Administração Pública») e como operadores dos sectores «Água potável» e «Águas residuais» (Anexo I da NIS2). Esta dupla exposição significa que os SMAS devem cumprir as obrigações NIS2 com particular atenção à segurança das infra-estruturas de captação, tratamento e distribuição de água — sistemas cada vez mais digitalizados e potencialmente vulneráveis a ciberataques.

Sim. O artigo 20.º da NIS2, transposto pelo DL 125/2025, estabelece que os órgãos de direcção das entidades essenciais devem aprovar as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança e supervisionar a sua implementação. O incumprimento desta obrigação pode gerar responsabilidade pessoal do presidente da câmara e dos vereadores com pelouros relevantes. Esta responsabilidade é cumulativa com a responsabilidade prevista no RJAL para actos de gestão autárquica ilícitos.

A articulação é directa e complementar. Se um incidente de cibersegurança envolver dados pessoais, o município deve: (1) notificar o CNCS nos termos da NIS2 (24h/72h/1 mês); e (2) notificar a CNPD nos termos do artigo 33.º do RGPD (72 horas), podendo ainda ter de comunicar aos titulares dos dados (artigo 34.º RGPD). O programa de conformidade municipal integra ambas as obrigações num procedimento coordenado, evitando contradições e assegurando que o DPO e o CISO actuem articuladamente.

A NIS2 não abrange expressamente as juntas de freguesia enquanto entidades autónomas, dado o seu reduzido nível de criticidade sistémica. No entanto, as boas práticas de ciberhigiene são recomendadas para todas as entidades públicas, e as freguesias que utilizam sistemas partilhados com a câmara municipal devem seguir as políticas de segurança definidas pelo CISO municipal. A formação em ciberhigiene pode ser estendida aos trabalhadores das juntas de freguesia no âmbito do programa municipal.

Cibersegurança para o Seu Município

Solicite um diagnóstico NIS2, CISO-as-a-Service, plano de resposta a incidentes ou formação em cibersegurança para dirigentes e equipas municipais.

secretariado@cibersegurancamunicipal.pt (+351) 213 243 750 Lisboa · Bruxelas · São Francisco